COMPDEC - Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil
A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (Compdec) foi criada por meio da Lei Municipal 015/2022 de 03 de Junho de 2022, regulamentada pelo Decreto 024/2023, para implementar na cidade um sistema permanente de ações de prevenção de desastres e para preparar equipes e população para enfrentar situações de emergência. Também deve prestar assistência humanitária, decretar ou homologar situação de emergência ou de estado de calamidade
e restabelecer a normalidade social.
São atividades da COMPDEC:
I - Coordenar e executar as ações de Defesa Civil;
II - Manter atualizadas e disponíveis as informações relacionadas à Defesa Civil;
III - Elaborar e implementar planos, programas e projetos de Defesa Civil;
IV - Elaborar Plano de Ação Anual visando o atendimento das ações em tempo denormalidade, bem como, das ações emergenciais, com a garantia dos recursos noOrçamento Municipal;
V - Prever recursos orçamentários próprios necessários às ações assistenciais derecuperação ou preventivas, como contrapartida às transferências de recursos daUnião, na forma da legislação vigente;
VI - Capacitar recursos humanos para as ações de Defesa Civil;
VII - Manter o órgão central do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC informado sobre as ocorrências dedesastres e atividades de Defesa Civil;
VIII - Propor à autoridade competente a declaração de Situação de Emergênciaou de Estado de Calamidade Pública, observando os critérios estabelecidos peloConselho Nacional de Proteção e Defesa Civil - CONPDEC;
IX - Executar a distribuição e o controle de suprimentos necessários emsituações de desastres.
X - Implantar o banco de dados e elaborar os mapas temáticos sobre ameaças,vulnerabilidades e riscos de desastres;
XI - Implementar ações de medidas não-estruturais e medidas estruturais;
XII - Promover campanhas públicas e educativas para estimular o envolvimentoda população, motivando ações relacionadas com a defesa civil, através da mídia local;
XIII - Estar atenta às informações de alerta dos órgãos de previsão eacompanhamento para executar planos operacionais em tempo oportuno;
XIV - Comunicar aos órgãos competentes quando a produção, o manuseio ou otransporte de produtos perigosos puser em perigo a população;
XV - Implantar programas de treinamento para voluntariado;
XVI - Implantar e manter atualizados o cadastro de recursos humanos, materiaise equipamentos a serem convocados e utilizados em situações de anormalidades;
XVII - Estabelecer intercâmbio de ajuda com outros Municípios (comunidadesirmanadas);
XVIII - Promover mobilização comunitária visando a implantação de NúcleosComunitários de Proteção e Defesa Civil - NUPDEC, nos bairros e distritos.